sábado, 12 de dezembro de 2020


12 DE DEZEMBRO DE 2020
FLÁVIO TAVARES

ERRO GROSSEIRO

O novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul, proposto pelo atual governo e aprovado pela Assembleia Legislativa meses atrás, viola a Constituição Federal ao ultrajar o direito fundamental a um meio ambiente saudável e ecologicamente equilibrado.

Esta é a conclusão do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao propor que o Supremo Tribunal Federal declare "inconstitucional" parte da lei estadual 15.434, que, em sucessivos erros grosseiros, facilita a degradação do ambiente natural, proteção fundamental à vida. Em minucioso requerimento de 54 folhas, Aras aponta (entre outras aberrações do novo código) a tal de "licença ambiental por compromisso" que o empreendedor outorga a si mesmo, com o que o Estado renuncia ao poder de defender a população.

A nova lei "converte a licença ambiental em mero procedimento cartorial, num simulacro à verdadeira avaliação", renunciando o Estado ao poder de polícia preventivo, em perigosa omissão, lembra Aras. Frisa que o licenciamento de atividades danosas ao meio ambiente (como a mineração) é "processo necessário e inafastável", nunca uma camuflagem autorizada por simples "cadastro" como estabelece o novo código.

Sublinha o procurador-geral da República que a Constituição Federal "tutela interesses superiores do gênero humano", nos quais "o direito ao meio ambiente equilibrado é indisponível e inalienável, impondo obrigações ao Estado e à coletividade".

Aponta ainda como atentatória aos direitos humanos a forma com que o novo código trata as comunidades em áreas que se pretende transformar em empreendimentos que afetam o meio ambiente, como a mineração. É dever do Estado reinstalar essas populações, primeiro que tudo, em oposição ao que aponta o novo código.

Tão detalhada é a exposição dos absurdos e incongruências do novo Código Ambiental feitas pelo procurador-geral da República ao STF, que nos perguntamos como três setores da administração não perceberam os erros grosseiros.

O secretário do Meio Ambiente, Artur Lemos, propôs, o governador Eduardo Leite concordou e o enviou ao Legislativo, que o aprovou sem atinar com os absurdos que despontam agora.

Serão essas "nossas novas façanhas" que o Hino Rio-Grandense define como "modelo a toda terra"?

Ou tudo foi tão grosseiramente avaliado, que até a visão de "erro grosseiro" cometido pelo poder público nas tais licenças ambientais foi atenuada no novo código para facilitar a degradação?

Ou o erro grosseiro surge de outras razões que a razão desconhece?

Jornalista e escritor - FLÁVIO TAVARES

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