sábado, 30 de setembro de 2023


O que vai mudar na eleição de 2024

Pleito municipal terá estreia das federações e redução no limite de candidaturas a vereador; minirreforma ainda pode alterar as normas

Quatro anos depois de uma eleição realizada em meio à pandemia de covid-19, marcada por restrições e precedida por uma campanha abafada por máscaras e limitada pelo distanciamento social, os 156,5 milhões de eleitores brasileiros terão oportunidade de escolher quem governará seus municípios em 2024. No pleito marcado para o dia 6 de outubro, estarão em jogo 5.570 prefeituras e quase 60 mil cadeiras em câmaras de vereadores espalhadas pelo país.

Faltando pouco mais de um ano para a votação, candidatos, militantes e eleitores ainda não sabem ao certo quais serão as regras da disputa. Aprovada na Câmara dos Deputados no último dia 13, a minirreforma que altera uma série de pontos do sistema eleitoral tem futuro incerto no Senado e corre risco de ser engavetada. Para que possa vigorar no ano que vem, a proposta precisa, além do aval dos senadores, ser sancionada pelo presidente da República até a próxima sexta- feira, dia 6.

Com ou sem reforma, é certo que haverá inovações, em razão de normas já aprovadas. A principal é a estreia das federações partidárias nas eleições municipais.

Concebidas em 2021 como forma de unir siglas com semelhança ideológica e salvar da extinção os partidos pequenos, as federações têm abrangência em todo o país. Entre outras regras, impõem que os partidos lancem candidatura única a prefeito, formem a mesma chapa para vereador e sigam unidos depois da eleição.

Com isso, se dois partidos federados são rivais em determinado município, terão de chegar a um acordo até o ano que vem, visto que precisarão concorrer unidos.

- Por força desse desenho da federação ser feito de cima para baixo, será um grande desafio replicar a união dos partidos nos municípios, já que cada um tem suas particularidades - prevê o promotor Rodrigo López Zilio, coordenador do Gabinete de Assessoramento Eleitoral (Gael) do Ministério Público do Rio Grande do Sul.

Funil

Outra novidade confirmada é a redução do número de candidatos a vereador. Em 2020, primeira vez em que os partidos disputaram vagas proporcionais sem coligação, houve recorde de postulantes em todo o país. No entanto, uma lei aprovada em 2021 reduziu o número máximo de candidaturas.

- Em 2020, cada partido podia lançar até 150% de candidatos do número de vagas em disputa. Em Porto Alegre, que são 36 vagas, cada partido podia lançar até 54 candidatos. Agora, esse número se reduziu para 100% mais um. Ou seja, 37 - explica o advogado Lucas Lazari, membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep).

PAULO EGIDIO 

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