sábado, 2 de julho de 2022


02 DE JULHO DE 2022
OPINIÃO DA RBS

CONTROLE SOCIAL OU TUTELA?

Obsessão de políticos de viés autoritário, o cerceamento dos meios de comunicação independentes volta a ser cogitado na atual campanha eleitoral sob o surrado eufemismo de "controle social da mídia", que nada mais é do que a intenção de subordinar a informação livre a grupos organizados e a governantes avessos à fiscalização e à crítica. Quando um político levanta esta bandeira, está, na verdade, pretendendo controlar o direito dos cidadãos de receberem informações livres e opiniões plurais.

A liberdade de manifestação de pensamento é cláusula pétrea da Constituição, e a legislação brasileira já prevê regras claras para a imprensa, inclusive a respeito do direito de resposta. Além disso, não há maior controle para os veículos de comunicação e seus profissionais do que a escolha do público, que tem o direito democrático de decidir livremente e sem tutelas o que deseja ver, ler e ouvir.

Evidentemente cabe fazer distinção entre regulação econômica e regulação de conteúdo. A primeira já existe e sempre pode ser aperfeiçoada, de acordo com a legislação vigente e os respectivos trâmites legislativos. Regular o conteúdo, porém, não é função do governante de plantão nem de eventuais ocupantes de cargos políticos. É, acima de tudo, o discernimento do público para selecionar o que deseja receber, complementado pelo compromisso dos profissionais de imprensa com a ética, com a autorregulamentação e com a qualidade das notícias e opiniões divulgadas.

O fato de emissoras de rádio e TV serem concessões públicas no Brasil não dá o direito a governantes e dirigentes políticos de interferir ou discriminar determinados veículos e privilegiar outros, como frequentemente ocorre quando têm interesses contrariados. A imprensa existe exatamente para atuar com independência no monitoramento do poder. Sua primeira obrigação é com a verdade e sua lealdade prioritária é com os cidadãos.

Isso, porém, não significa que detenha o monopólio da verdade nem que deva ter poder ilimitado. Pelo contrário, os excessos devem ser sempre reparados na forma da lei, como prevê a própria Constituição ao assegurar, no seu Artigo 5º, o direito de resposta proporcional ao agravo, além da respectiva indenização por dano moral, material ou à imagem da parte eventualmente ofendida.

O que não cabe é o Estado controlar um setor que existe exatamente para fiscalizá-lo com a representatividade prática dos cidadãos. A imprensa, que já foi apelidada de cão de guarda da sociedade, não ambiciona ser o quarto poder - até mesmo porque outras instituições como o Ministério Público estão credenciadas para exercer este papel. A principal finalidade do jornalismo é oferecer aos cidadãos as informações de que eles necessitam para serem livres e se autogovernar, assim como opiniões plurais que lhes permitam fazer escolhas e assumir suas próprias posições.

O único controle aceitável para a mídia, portanto, é o direito "intutelável" dos cidadãos de escolherem livremente como querem se informar. 

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