Atualização do valor do imóvel pagando menos IR
Salvo em algumas exceções (veja quais no final do texto), o contribuinte brasileiro desembolsa um bom dinheiro para pagar o imposto sobre o "ganho de capital", ou seja, o valor a mais cobrado na venda do imóvel em relação ao que pagou quando comprou, tirando alguns fatores de redução. Em geral, essa diferença é alta porque o valor do bem não é atualizado ao longo dos anos no Imposto de Renda, a não ser se acrescenta alguma obra ou outra benfeitoria. A própria falta de correção pela inflação já provoca uma grande diferença ao longo do tempo.
Agora, porém, foi aberta a possibilidade de fazer essa atualização do valor, mas precisa antecipar pagamento de imposto. O governo federal está buscando adiantar arrecadação, pois está rebolando para fechar as contas. A vantagem oferecida pela Receita Federal para pessoa física é reduzir a 4% a alíquota do IR para pagar agora e atualizar o valor do imóvel, contra as convencionais de 15% a 22,5%. Para pessoas jurídicas, ficam 6% de IR e 4% de CSLL, contra até 34% sem redução.
Mas tem "alguns poréns" (sempre tem!). O principal é que, para garantir a redução máxima do imposto, o dono não pode vender o imóvel por 15 anos. Se o fizer, terá que ajustar o valor do imposto, perdendo parte do desconto. O percentual começa em 0% para alienações ocorridas até 36 meses e aumenta gradualmente até 100% após 180 meses (15 anos).
Percebe-se que só é vantajoso quando se ficará com o imóvel por, no mínimo, alguns anos. Pelo cálculo básico do escritório Andrade Maia, só teria benefício se não for vendido antes de sete anos. Isso porque - aqui, outro "porém" - o desconto pequeno oferecido antes disso é anulado pelos próprios fatores de redução do ganho de capital (citados brevemente lá em cima do nosso texto) que o contribuinte precisa abrir mão para aderir ao benefício da antecipação do imposto, pondera o diretor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Rio Grande do Sul (Sescon-RS), Célio Lewandowski.
Para fechar, mais um "porém". O imóvel provavelmente vai valorizar mais ainda nos próximos anos. Ou seja, há grande chance de o contribuinte ter um novo ganho de capital se vender mesmo depois dos 15 anos, sobre o qual incidirá as alíquotas normais do Imposto de Renda.
Antecipar imposto não costuma ser algo simples. É aquele tipo de coisa que, se for, "tem que ir na fé" que vai dar certo. Eu, neste caso, não anteciparia - brinca Lewandowski.
Se, ainda assim, for optar pela modalidade, a adesão precisa ser até 16 de dezembro, com a Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) do site da Receita Federal. _
Aproveitando, a coluna relembra em quais (poucas) situações não é cobrado imposto sobre ganho de capital na venda do imóvel
Venda do único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, desde que não tenha vendido outro imóvel nos últimos cinco anos.
Imóveis comprados até 1969.
Venda de imóvel residencial para compra de outro em até 180 dias. Isenção total se for valor superior e proporcional para preço menor.
Quem paga as despesas da casa
Nas finanças da casa, não tem receita. Cada família adapta a sua, desde que, claro, não gaste mais do que ganha e tenha transparência no que foi acordado. Dou essa resposta quando perguntam como dividir despesas. Pode só um pagá-las? Até pode, desde que esteja bem para todos, especialmente para quem ficou com a responsabilidade. A divisão de gastos deve ser igual para todos ou proporcional à renda? Depende também do que a família acha justo. Abaixo, um recorte da pesquisa enviada à coluna pelo presidente da Câmara de Dirigentes Lojistas de Porto Alegre (CDL Porto Alegre), Irio Piva, que perguntou sobre a divisão dos gastos na família dos consumidores. A única opção que a coluna considera "errada" é a última, pela qual a pessoa diz não saber como funciona a divisão dos gastos. Dinheiro é, sim, assunto da mesa de jantar. Todos precisam saber, opinar e decidir juntos sobre ele. _
O que diz a pesquisa
Apenas um integrante da família 31,4%
Compartilhada de forma igual 25%
Compartilhada de forma proporcional à renda 23%
Compartilhada sem combinação rígida 15%
Não sabe como funciona 5,6%
Hortifruti online
Consumidor verde
Que tal fazer feira pela internet? Após recuperar as plantações destruídas pela cheia, o Chico Granjeiro voltou a vender suas frutas, verduras e legumes. O site é simples, os preços são bons e tem isenção de frete. Os alimentos são frescos e você ajuda um produtor local a se recuperar. Acesse em chicogranjeiro.eco.br. _
Chuva de queixas
Após a coluna publicar que os financiamentos imobiliários da Caixa Econômica Federal estão travados, choveram mais reclamações. A principal é seguir pagando aluguel enquanto espera, além do gasto para renovar documentos que perdem a validade. Há ainda receio de pagar multa para o dono do imóvel, pois houve aprovação e assinatura, mas o dinheiro não foi liberado pelo banco ao vendedor. _
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